Nº 1.314 ∴ Fundada em 31 de julho de 1948 ∴ Regularizada em 25 de dezembro de 1948
TRATAMENTO DAS AUTORIDADES MAÇÔNICAS
TRATAMENTO DAS AUTORIDADES MAÇÔNICAS – Segundo o Art. 220 do RGF.
I – RESPEITÁVEL IRMÃO
Todo Mestre Maçom.
II – ILUSTRE IRMÃO
Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados Honorários da Assembléia Federal; Deputados Honorários das Assembléias Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Beneméritos.
III – VENERÁVEL MESTRE
Veneráveis.
IV – VENERÁVEL IRMÃO
Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem.
V – PODEROSO IRMÃO
Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Secretários Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do Superior Tribunal de Justiça; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidentes dos Tribunai Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Subprocuradores Gerais; Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica.
VI – EMINENTE IRMÃO
Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Secretários-Gerais; Presidente do Superior Tribunal de Justiça; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo Tribunal de Justiça; Presidente do Tribunal de Contas; Procurador Geral; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; Garantes de Amizade do GOB perante outras instituições maçônicas; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica.
VII – SAPIENTÍSSIMO IRMÃO
Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembléia Federal Legislativa; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I.
VIII – SOBERANO IRMÃO
Grão-Mestre Geral.
Assinar:
Postagens (Atom)
