TRATAMENTO DAS AUTORIDADES MAÇÔNICAS


TRATAMENTO DAS AUTORIDADES MAÇÔNICAS – Segundo o Art. 220 do RGF.

I – RESPEITÁVEL IRMÃO

Todo Mestre Maçom.

II – ILUSTRE IRMÃO

Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados Honorários da Assembléia Federal; Deputados Honorários das Assembléias Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Beneméritos.

III – VENERÁVEL MESTRE

Veneráveis.

IV – VENERÁVEL IRMÃO

Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem.

V – PODEROSO IRMÃO

Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Secretários Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do Superior Tribunal de Justiça; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidentes dos Tribunai Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Subprocuradores Gerais; Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica.

VI – EMINENTE IRMÃO

Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Secretários-Gerais; Presidente do Superior Tribunal de Justiça; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo Tribunal de Justiça; Presidente do Tribunal de Contas; Procurador Geral; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes das Assembléias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; Garantes de Amizade do GOB perante outras instituições maçônicas; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica.

VII – SAPIENTÍSSIMO IRMÃO

Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembléia Federal Legislativa; Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I.

VIII – SOBERANO IRMÃO

Grão-Mestre Geral.